Capacitação Online sobre Implantação e Execução do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes
Família Acolhedora - Turma 01/2023 | 1º Trimestre
20 h
Prezado Cursista,
Bem-vindo(a) ao Curso sobre Implantação e Execução do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes
Este é o segundo de uma série de sete cursos que serão ofertados pelo Programa Estadual EducaSUAS MT, por meio da modalidade de Educação a Distância pelo Centro de Formação e Atualização dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social - Escola do SUAS MT.
OBJETIVO
Capacitar trabalhadores e trabalhadoras das unidades de acolhimento para crianças e adolescentes, no exercício de suas competências e responsabilidades, com vistas ao aprimoramento das funções de cada profissional nos141 municípios do Estado de Mato Grosso, proporcionando um diferencial na efetividade do atendimento às crianças, adolescentes, suas famílias e famílias acolhedoras.
DESCRIÇÃO DA TURMA
Turma I - disponível para os técnicos de referência das unidades de acolhimento para crianças e adolescentes dos municípios dos polos de Diamantino e Tangará da Serra e com cadastro na Escola do SUAS.
Período de realização do curso: 13/02/2023 a 24/04/2023
ESTRUTURA DO CURSO
Necessário a participação das aulas telepresenciais (síncronas) e a realização das atividades assíncronas (material de apoio, exercícios de fixação, fórum de discussão para dúvidas e debates). Ao final, não esqueça de fazer a avaliação final e preencher a Avaliação de Reação, pois respondê-la é um dos requisitos para que os alunos aprovados possam obter o certificado.
CERTIFICADO
Para aprovação, e ter direito à obtenção do certificado, é necessário ter participado de pelo menos 75% das aulas remotas e atingir a nota mínima de 60 pontos
SUPORTE
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: http://escoladosuas@setasc.mt.gov.br
Ao encaminhar o e-mail informe os seguintes dados: nome completo, CPF, data de nascimento e nome do curso.
- Professor: Bruno Augusto Reis